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25 de Abril de 2024
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    Relativização da competência absoluta quando confrontada com "duração razoável do processo". Garantia constitucional à razoável duração do processo.

    Publicado por Bruno Fuga
    há 4 anos



    Competência absoluta x duração razoável do processo. Garantia constitucional à razoável duração do processo. STF, RE 433.512-3. (...) a interpretação da Constituição não é para ser procedida à margem da realidade, sem que se a compreenda como elemento da norma resultante da interpretação. A práxis social é, nesse sentido, elemento da norma (...) No presente caso, as regras de competência (art. 109, I da Constituição do Brasil), cuja última razão se encontra na distribuição do exercício da Jurisdição, segundo alguns critérios, aos órgãos do Poder Judiciário, não podem prevalecer quarenta e três anos após a propositura da ação. Assim, há de ser em virtude da efetiva entrega da prestação jurisdicional, que já se deu, e à luz da garantia constitucional à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII) da Constituição do Brasil). Relator Min. Eros Grau. Brasília, 26 /05/2009.

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