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26 de Abril de 2024
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    Não é cabível ação de prestação de contas nas obrigações alimentares

    Publicado por Bruno Fuga
    há 4 anos

    Não é cabível ação de prestação de contas nas obrigações alimentares. Este é o entendimento firmado pelo STJ no Recurso Especial nº 1.637.378/DF. Ementa recurso especial. Direito de família. Alimentos. Ação de prestação de contas. Devedor. Ausência de interesse de agir. Crédito. Inexistência. Administração. Valores. Guarda. Exclusividade. Irrepetibilidade. Utilidade. Ausência. (...) 2. A ação de prestação de contas tem a finalidade de declarar a existência de um crédito ou débito entre as partes. 3. Nas obrigações alimentares, não há saldo a ser apurado em favor do alimentante, porquanto, cumprida a obrigação, não há repetição de valores. 4. A ação de prestação de contas proposta pelo alimentante é via inadequada para fiscalização do uso de recursos transmitidos ao alimentando por não gerar crédito em seu favor e não representar utilidade jurídica. (...) Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento) Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva Relator.

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