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26 de Abril de 2024

Prazo decadencial no sistema previdenciário

Publicado por Bruno Fuga
há 5 anos

A Primeira Seção do STJ julgou o mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, sobre a incidência do prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991 em seu artigo 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

O relator dos recursos julgados, REsp 1631021 e REsp 1612818, entendeu que é preciso levar em conta o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. A hipótese é específica para os casos em que o direito foi adquirido em data anterior à implementação do benefício previdenciário em manutenção.

Texto por: Carolina Novais

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-decadencial-no-sistema-previdenciario/735009580

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