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19 de Abril de 2024
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    Consumidor equiparado de acordo com o CDC

    Publicado por Bruno Fuga
    há 5 anos

    O CDC em seu art. 17 prevê a figura do consumidor por equiparação, protegendo as vítimas de acidentes derivados do fato do produto ou do serviço, ou seja, o sujeito não precisa necessariamente ser parte contratante, pode ser um terceiro vitimado pela por essa relação.

    A Quarta Turma do STJ no AREsp 1.076.833 entendeu que mesmo sem participar diretamente da relação de consumo, sofrem as consequências do dano, tendo sua segurança física e psíquica colocada em risco.

    Também é entendimento da Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.574.784 que a responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento é objetiva e solidária, nos termos dos artigos , parágrafo único, 20 e 25 do CDC”, sendo “impossível afastar a legislação consumerista” e a equiparação da criança a consumidor, visto que “o CDC amplia o conceito de consumidor para abranger qualquer vítima, mesmo que nunca tenha contratado ou mantido qualquer relação com o fornecedor”.

    Texto por: Carolina Novais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-equiparado-de-acordo-com-o-cdc/712147819

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