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27 de Abril de 2024
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    STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel

    Publicado por Bruno Fuga
    há 5 anos

    Julgamento é da 2ª seção e foi capitaneado pelo voto do relator, ministro Salomão.

    A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 8, dois temas repetitivos:

    (i) a possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel (tema 970); e

    (ii) a possibilidade da inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento também pelo atraso na entrega (tema 971).

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI301924,11049-STJ+fixa+repetitivos+em+casos+de+atraso+da+construtora+na+entrega+de?fbclid=IwAR04VtM-l0_JzaSdx0S8rQ879kXFEm9TF00_r23j8Qzpm5aMqT6JJ7EK0-Y

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-fixa-repetitivos-em-casos-de-atraso-da-construtora-na-entrega-de-imovel/710180942

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