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Formas de estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente
Publicado por Bruno Fuga
há 5 anos
A 3ª Turma do STJ no dia de ontem, 04/12/2018, por unanimidade, decidiu pela interpretação do art. 304 do CPC, poderão ser admitidas outras formas de impugnação, que não o Agravo de Instrumento, a fim de evitar a estabilização da tutela antecedente. Exemplo usado na decisão proferida é de que a contestação apresentada pelo réu poderá servir para o objetivo de impedir tal estabilização.
Referente ao processo REsp 1.760.966/SP.
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