28 anos do Código de Defesa do Consumidor
Hoje, 11/09/2018, o Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos da sua promulgação, entrando em vigor somente em 11 de março de 1991.
Representam um marco no Direito, em especial um marco na defesa dos Consumidores.
Dentre algumas, o Escritório decidiu destacar algumas das mais interessantes, como:
- O fornecedor pode responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período de garantia
- Consumação mínima é uma prática abusiva
- Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda
- Toda loja deve expor preços e informações dos produtos, de forma a não deixar dúvidas.
- Construtora deve pagar indenização por atraso em obra
- Bancos devem oferecer alguns serviços gratuitos
Esses são os de maior destaque neste dia de tamanha importância para consumidores e fornecedores.
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