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18 de Abril de 2024
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    Conexão entre demandas não é causa de modificação de competência absoluta

    Publicado por Bruno Fuga
    há 3 anos

    Conflito de competência nº 171782/SP. Conflito positivo de competência. (...) 2. Eventual existência de conexão entre demandas não é causa de modificação de competência absoluta, o que impossibilita a reunião dos processos sob esse fundamento. A conexão por prejudicialidade prevista no art. 55, § 3º, do CPC/2015 submetese à previsão do art. 54 do mesmo diploma processual, que limita as hipóteses de modificação de competência de natureza relativa. (...) Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 25 de novembro de 2020. Ministro Moura Ribeiro Relator.

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