Pessoa física não pode ser admitida como amicus curiae
(...) Ag.Reg. na ação direta de inconstitucionalidade 3.396 Distrito Federal Relator : Min. Celso de Mello (...) O Senhor Ministro Celso de Mello – (Relator): Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão que não admitiu, na posição de “amicus curiae”, a intervenção do Procurador da Fazenda Nacional ora agravante (...) Voto o Senhor Ministro Celso de Mello – (Relator): (...) Não vejo, pois, como reconhecer, ao Procurador da Fazenda Nacional ora recorrente, legitimidade para intervir, como “amicus curiae”, neste processo de fiscalização normativa abstrata. Como se sabe, terceiros não dispõem, ordinariamente, em nosso sistema de direito positivo, de legitimidade para intervir no processo de fiscalização normativa abstrata (...) 10/05/2012
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